12 Apr
Conciliação e Mediação

O ser humano não foi criado para ser sozinho. Como ser social que é, houve a necessidade de se relacionar com o outro, de manutenção de vícnulos, além da preservação da vida, da harmonia social, da organização de costumes e das leis, de pertencer aos agrupamentos sociais. Assim sendo, dentro de uma evolução histórica, o homem sempre buscou formas de resolver seus próprios conflitos.

Atuação das divindades: "deuses" usados pelos sacerdotes, através de suas ritualísticas, resolviam as contendas.

Autotutela ou defesa privada: o próprio homem resolve seu conflito, inclusive, se necessário for, com o emprego da força física.

Evolução dos costumes: os costumes foram base para a formação das primeiras leis e normas de procedimento.

Primeiros Códigos e/ou regramentos: Legislação Mosaica (Moisés), Código de Hamurabi (rei da Babilônia), Código de Manu (representa o Direito na Índia), Lei das XII Tábuas, Legislação Romana (fonte de todo Direito Público e Privado), Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Direito como instrumento de controle social: finalidade de preservação da paz ou "... como o conjunto de instrumentos de que a sociedade dispõe na sua tendência à imposição dos modelos culturais, dos ideais coletivos e dos valores e dos conflitos que lhe são próprios" (CACHAPUZ, 2006).

Estado avocando para si a resolução dos conflito e sendo o responsável pela pacificação social. Monopólio da jurisdição e fomento à cultura da litigiosidade.

Métodos extrajudiciais de solução de conflitos como meios para superar a "crise da Justiça": conciliação, a negociação, arbitragem e a mediação.

Iniciou-se o processo de desjudicialização. Os MESC'S (Métodos Extrajudiciais de (re)Solução de Conflitos) hoje MASC'S (Métodos Adequados de Solução de Conflitos) foram resgatados diante da impossibilidade do Estado proporcionar à sociedade a resolução de suas demandas tanto no que diz respeito ao tempo demandado quanto à qualidade das soluções ofertadas.