Para tratar da história da mediação, utilizar-se-á dos estudos s de Caroline Wust nas referências abaixo:
A mediação remota aos anos 3.000 AC ao passar por Grécia, Egito, Creta, Assíria, Babilônia.
China: influência do filósofo Confúcio. "... mediação como principal meio de solucionar as controvérsias, pois acreditavam ser possível construir um paraíso na que os homens pudessem se entender e resolver pacificamente seus problemas. (...) A paz, por conseguinte, era consolidada através de acordos e da persuasão moral, nunca pela coerção ou mediante qualquer tipo de poder, haja vista que a crença era de que existia uma harmonia natural nas questões humanas que não deveria ser desfeita por procedimentos adversariais ou com a ajuda unilateral”.
Na Antiga Roma: a mediação como expressão do direito da fé e como meio para resolução dos conflitos existentes. Era vista como uma mera regra de cortesia e não como um instituto jurídico.
Culturas judaicas, islâmicas, hinduístas e budistas utilizavam a mediação para a resolução de questões religiosas e/ou civis. Assim também o era, na Europa, África do Norte, Itália, Europa Central, Leste Europeu, Império Turco e Oriente Médio.
Cultura cristã via Jesus Cristo como o “mediador entre Deus e os homens” - 1 Timóteo 2:5-6.
Japão: “... a religião e a filosofia enfatizam o consenso social, a persuasão moral e a busca do equilíbrio e da harmonia nas relações humanas. Seu exercício é tão enraizado nessa cultura que pessoas que buscam as vias judiciais antes de esgotar completamente todas as possibilidades de resolução amigável do conflito são desprezadas pela comunidade".
África e Oceania: mediação, em geral, nas questões de vizinhança.
Canadá: “... a mediação é um procedimento corriqueiro nos conflitos trabalhistas coletivos para evitar greves, sempre submetida a um comitê especial nomeado pelas autoridades federais. Em Quebec, há serviços de mediação especializados em conflitos de família desde a década de 70, sendo a Lei de Divórcio, de 1985, a primeira referência legislativa”
Argentina: instituição da mediação prévia obrigatória com a Lei 24.573 de 4 de outubro de 1995.
Estados Unidos: mediação como meio para descongestionar os tribunais, diminuir os custos e acelerar as resoluções de disputas. "Foi na segunda metade do século passado então, que os Estados Unidos, tomados por uma grande quantidade de processos que congestionavam o Poder Judiciário, a maioria deles provenientes do período pós guerra, e principalmente nas áreas trabalhista e familiar, conceberam um modelo de meios alternativos de solução de conflitos, originando assim a sigla ADR (Alternative Dispute Resolution), hoje internacionalmente conhecida, para identificar os meios alternativos de solução de conflitos”.