Quando se pensa em paz, a primeira ideia que vem à mente é a ausência de violência e de guerras. Um conceito de caráter negativo: não alguma coisa (não guerra, não violência, não conflito). E se a visão fosse positiva como seria a conceituação? Seria, talvez, um estado de plenitude, de harmonia e de equilíbrio entre corpo e mente.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas de 1948, marco na história da proteção universal dos direitos humanos, em seu preâmbulo, considerou o "reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo".
Ademais considerou que "... o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que todos gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta inspiração do ser humano comum".
Alguns anos depois, em 1999, a ONU sacramentou, em texto, a cultura de paz na Declaração e Programa de Ação sobre uma Cultura de Paz em 13 de Setembro, para quem considerou como premissas:
- O disposto na Constituição da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura que afirma "... posto que as guerras nascem na mente dos homens, é na mente dos homens onde devem erigir-se os baluartes da paz".
- "... a paz não é apenas a ausência de conflitos, mas que também requer um processo positivo, dinâmico e participativo em que se promova o diálogo e se solucionem os conflitos dentro de um espírito de entendimento e cooperação mútuos".
- A ampliação das possibilidades de implementar uma Cultura de Paz com o fim da Guerra Fria.
- O reconhecimento da função relevante desempenhada pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura na promoção de uma Cultura de Paz.
Em seguida, conceitou uma cultura de paz como sendo "... um conjunto de valores, atitudes, tradições, comportamentos de vida baseados:
a) No respeito à vida, no fim da violência e na promoção e prática da não educação, do diálogo e da cooperação;
b) No pleno respeito aos princípios de soberani política dos Estados e de não ingerência nos assuntos;
c) que são, essencialmente, de jurisdição interna dos Estados, em conformidade com a Carta das Nações Unidas e o direito internacional;
d) No pleno respeito e na promoção de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais;
e) No compromisso com a solução pacífica dos conflitos;
f) Nos esforços para satisfazer as necessidades de desenvolvimento e proteção do meio ambiente para as gerações presentes e futuras;
g) No respeito e promoção do direito ao desenvolvimento;
h) No respeito e fomento à igualdade de direitos e oportunidades de mulheres e homens;
i) No respeito e fomento ao direito de todas as pessoas à liberdade de expressão, opinião e informação;
j) Na adesão aos princípios de liberdade, justiça, democracia, tolerância, solidariedade, cooperação, pluralismo, diversidade cultural, diálogo e entendimento em todos os níveis da sociedade e entre as nações e animados por uma atmosfera nacional e intern favoreça a paz”.